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► Publicações Jurídicas

Livros

Revista do Direito Trabalhista

 Dra. Joana Roberta Gomes Marques,

 

Análise da evolução dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e a importância da Reforma Trabalhista para a advocacia.



O artigo "O Cabimento dos Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho", da Dra. Joana Roberta Gomes Marques, analisa a evolução e a aplicação dos honorários advocatícios no âmbito trabalhista.
 

A autora destaca que, historicamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não previa a condenação em honorários advocatícios, exceto em casos específicos, como ações rescisórias ou quando o sindicato atuava como substituto processual.
 

Contudo, com a Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, houve mudanças significativas. A autora observa que, apesar dessas alterações, persistiam divergências jurisprudenciais sobre a aplicabilidade dos honorários, especialmente em ações decorrentes da relação de emprego.
 

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu o artigo 791-A na CLT, estabelecendo que os honorários advocatícios são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
 

Marques enfatiza a importância dessa mudança, pois conferiu maior previsibilidade e uniformidade ao processo, alinhando a Justiça do Trabalho aos demais ramos do Judiciário no que tange aos honorários advocatícios.
 

A autora conclui que a regulamentação dos honorários na Justiça do Trabalho é essencial para valorizar a advocacia trabalhista, assegurar a justa remuneração pelos serviços prestados e garantir o acesso à justiça, especialmente para aqueles que dependem da assistência judiciária gratuita.


 

 

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honorários advocatícios, Justiça do Trabalho, CLT, Reforma Trabalhista, artigo 791-A, Dra. Joana Roberta Gomes Marques, direito trabalhista, advocacia, condenação, Emenda Constitucional 45

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