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Autor: G Marques
Data do post: 09/04/2025
O fim de um casamento é sempre um momento delicado, e escolher a forma certa de lidar com o divórcio pode fazer toda a diferença para os envolvidos. Entre as opções disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, o divórcio consensual e o divórcio litigioso são os mais comuns. Mas você sabe qual é o mais adequado para o seu caso?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo sobre os principais termos da separação, como:
Partilha de bens;
Guarda dos filhos;
Pensão alimentícia;
Uso do nome de casado(a).
Esse tipo de divórcio pode ser feito extrajudicialmente (em cartório), se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, e judicialmente quando houver filhos, mesmo que o divórcio seja amigável.
Vantagens:
Mais rápido e menos custoso;
Redução de desgaste emocional;
Processo simplificado.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre uma ou mais questões do término da união. Nesse caso, o processo será conduzido judicialmente e cada parte será representada por seu advogado.
Motivos comuns para o litígio:
Desacordo na partilha de bens;
Discussões sobre guarda e visita dos filhos;
Divergências quanto ao valor da pensão alimentícia.
Desvantagens:
Processo mais demorado;
Custos mais altos;
Maior carga emocional para os envolvidos.
Não existe uma resposta única: tudo depende do nível de diálogo entre o casal e da complexidade do patrimônio e da situação familiar. O divórcio consensual é sempre preferível quando possível, por ser mais célere e menos traumático. Porém, quando há impasses intransponíveis, o divórcio litigioso se torna necessário para garantir os direitos de ambas as partes.
Independentemente do tipo, é fundamental contar com acompanhamento jurídico especializado para assegurar que todo o processo ocorra de forma segura e respeitosa para todos os envolvidos.
Entre em contato na G Marques Sociedade Advocativa, que é experiente e sensível às particularidades de cada caso. Agende uma consulta.
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